TRF2 - 5009622-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009622-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE MATTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer a concessão de seu benefício de aposentadoria, desde a data do requerimento administrativo efetivado em 19/12/2023, sob benefício n° 202.094.577-5 com os devidos pagamentos das prestações pretéritas, corrigidas na forma da Lei.
Para tanto, requer o enquadramento como especial dos períodos de 05/02/2003 a 13/12/2003 e de 03/05/2004 a 13/02/2014, da empresa: OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A, no cargo de Mergulhador; e do período de 12/05/2014 a 08/11/2018, da empresa: FUGRO BRASIL SERV.
SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, também no cargo de Mergulhador Concedido o benefício da gratuidade de justiça no evento 3. A Contestação foi apresentada no evento 09, réplica, no 14.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC, sendo certo que as partes intimadas a especificarem provas, a parte autora disse que não tem mais provas a produzir e o INSS reportou-se à contestação. Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. art. 183, do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:23
Determinada a intimação
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10/07/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:35
Determinada a intimação
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22/05/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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