TRF2 - 5003582-19.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003582-19.2022.4.02.5121/RJAUTOR: ADILSON DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para (i) Reconhecer o direito do autor à acumulação do adicional de irradiação ionizante no percentual de 20% (vinte por cento) e da gratificação por trabalhos com raio X no percentual de 10% (dez por cento); (ii) Condenar a União Federal a implantar na remuneração da parte autora (Adilson da Silva Moreira; CPF *04.***.*43-49) o adicional de irradiação ionizante, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos do Decreto nº 877/93, sem prejuízo ao recebimento da gratificação por raios X; (iii) Condenar a União Federal ao pagamento dos atrasados, relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, na forma do que dispõem o art. 1º do Decreto 20.910/32 e a Súmula 85 do STJ.
O valor a ser pago deverá ser monetariamente atualizado desde quando devido e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, até 08.12.2021. Às dívidas constituídas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente?.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça do autor, como analisado em preliminar. -
02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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26/02/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/01/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:15
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:52
Determinada a intimação
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24/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:20
Determinada a intimação
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23/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:08
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2024 11:43
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:55
Determinada a intimação
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30/05/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:40
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2023 10:40
Juntada de Petição
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21/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:30
Determinada a intimação
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16/11/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/05/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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08/02/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2023 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003105-35.2018.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8, 10, 16, 18, 20, 25, 26, 27, 32, 35, 36, 49, 56, 57, 59
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19/09/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 18:46
Determinada a intimação
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06/06/2022 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2022 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2022 11:06
Determinada a citação
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19/04/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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