TRF2 - 5062460-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062460-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO VINICIO LOPES AUGUSTO BORGESADVOGADO(A): HEBER VICTOR DE OLIVEIRA (OAB RJ146034)ADVOGADO(A): THAIS HELENA BATISTA DA SILVA (OAB RJ144904)SENTENÇADiante do exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de emissão de guias, até o salário-mínimo vigente, à alíquota de 20%, referentes às contribuições vertidas nas competências de 05/2004, 05/2005, 06/2005, 07/2005, 08/2005, 09/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005 e 01/2006.
JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do período contributivo 01/03/1991 a 31/03/1991 e de 01/12/1993 a 31/12/1993, condenando o INSS a averbar as contribuições referente às competências de março de 1991 e dezembro de 1993 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, NB 208.704.172-0, e pagamento de atrasados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:26
Determinada a intimação
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19/12/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 13:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:52
Determinada a intimação
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08/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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