TRF2 - 5000647-63.2022.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000647-63.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JORGE ANTONIO ALVES LUZADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO A sentença constante do Evento 39, mantida em sede recursal, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a parte ré a: i) implementar, na folha de pagamento da parte autora, o grau máximo do adicional de insalubridade, isto é, 20 % (vinte por cento) sobre o seu vencimento básico; e ii) pagar à parte autora as parcelas pretéritas, equivalentes às diferenças entre os valores recebidos a título de adicional de insalubridade de grau médio (10%) para o grau máximo (20%), a contar de 25/01/2023.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Evento 99: O autor requer nova intimação da parte ré para comprovar o cumpirmento da obrigação de fazer, sob pena de nova multa a ser fixada, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.
Compulsado os autos, verifica-se que o descumprimento da obrigação persiste, apesar do peticionamento da União.
Pela decisão do Evento 83 foi fixada multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com intimação da União em 20/08/2024 (Evento 84), e que mesmo após um ano, a obrigação de fazer não fora comprovada nos autos.
Por este motivo, consolido a multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se.
Diante do decurso do prazo da União, sem comprovação do cumprimento do julgado, reitere-se sua intimação para comprovação da obrigação de fazer a que fora condenada por sentença, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir partir do dia subsequente ao término do prazo ora concedido. Prazo: 10 dias.
Quanto a obrigação de pagar, com o fim de evitar tumulto processual e RPVs complementares, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer para apresentação de planilha dos valores pretéritos. -
27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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06/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:44
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/01/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:33
Determinada a intimação
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13/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 09:42
Juntada de Petição
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19/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/08/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:45
Determinada a intimação
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12/08/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:04
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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15/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:48
Determinada a intimação
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11/04/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2024 16:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNITJE02
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25/03/2024 16:15
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024
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25/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/03/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/03/2024 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/03/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/03/2024 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/03/2024 14:30</b><br>Sequencial: 82
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11/01/2024 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/11/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 56
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30/11/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2023 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 15:06
Determinada a intimação
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28/08/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2023 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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13/04/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/03/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 18:59
Juntada de Petição
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10/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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29/09/2022 14:22
Intimado em Secretaria
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29/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2022 14:51:32)
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18/04/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 14:25
Determinada a intimação
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24/03/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/02/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 14:31
Determinada a intimação
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03/02/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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