TRF2 - 5003377-73.2024.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003377-73.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOELSON CORDEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE JACINTHO BOTICELLI (OAB RJ155753) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado em face da sentença que julgou improcedente o pedido.
A Egrégia 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado para anular a sentença, determinando a realização de "audiência para oitiva de testemunhas acerca da alegação de exercício de atividade rural pelo autor, nos períodos de 05/08/2004 a 05/08/2019 ou de 08/06/2007 a 08/06/2022, em regime de economia familiar e na condição de segurado especial" (Evento 31, DESPADEC1).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2025, às 09h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
09/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 07:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJCAM03
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03/09/2025 07:37
Transitado em Julgado - Data: 3/9/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:19
Conhecido o recurso e provido
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31/07/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 14:11
Juntado(a)
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17/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 17:00
Decisão interlocutória
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22/05/2024 14:02
Juntado(a)
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22/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:49
Juntado(a)
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16/05/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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02/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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