TRF2 - 5065398-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065398-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ANGELICA PILAR FIGUEIRA LOUROADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 27 - Defiro a pleiteada dedução do valor referente aos honorários advocatícios contratuais do valor dos atrasados, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Anexo 3 do Evento 27) e tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Evento 27 - Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC. 3 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com base nos cálculos do Exequente, atentando para a dedução deferida no item 1 supra. 5 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio do mesmo. 6 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido. -
10/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 10:14
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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24/08/2025 20:53
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 07:37
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 09:27
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:54
Despacho
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04/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 08:20
Juntada de Petição
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10/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:39
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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