TRF2 - 5000062-88.2025.4.02.5107
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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16/09/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 54
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000062-88.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: CLAUDIA MARIA FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 05/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 08:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000062-88.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIA MARIA FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a partir de 10/10/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 30 dias a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos dos §8º e 9º, art. 60, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
31/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 15:07
Juntado(a)
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16/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 12:40
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARIA FIRMINO DA SILVA <br/> Data: 01/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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17/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:39
Determinada a citação
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14/02/2025 08:41
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 12:36
Juntado(a)
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12/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 23:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/01/2025 09:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003221-73.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27
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09/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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