TRF2 - 5003930-66.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003930-66.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JOSE RICARDO DE CASTRO BRITOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença; e II) Pagar ao autor, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 20/12/2021 (DCB 634.891.776-6 ) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio-doença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, descontando-se os valores pagos administrativamente. III) Fixo como DCB o dia 30/11/2025, assegurado ao autor a solicitação de prorrogação prevista no art. 304, § 2º, I da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
11/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/01/2025 14:14
Determinada a intimação
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29/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 16:47
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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03/09/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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03/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO DE CASTRO BRITO <br/> Data: 27/09/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS
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23/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 09:21
Juntada de Petição
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:09
Determinada a intimação
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13/06/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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