TRF2 - 5083622-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 11:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 13:01
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083622-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HAMILTON AMARAL DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 21:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:35
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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29/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083622-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HAMILTON AMARAL DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 16:08
Determinada a citação
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22/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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