TRF2 - 5008748-55.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 19:42
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008748-55.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: THAIS DE AGUIAR CABRALADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda através da qual a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício assistencial nº 526.472.980-4, cessado em 31/01/2019.
Intimado por duas vezes, o INSS não apresentou o processo administrativo através do qual o benefício foi cessado, só havendo nos autos informação no sentido de que a cessação foi decorrente de "NÃO ATENDIMENTO A CONVOC.
POSTO" (Ev. 01; anexo 2; pg. 17).
Verifica-se que a autora formulou novo requerimento de concessão em 13/06/2023, sendo certo que o benefício foi indeferido em razão do não atendimento do requisito da renda per capita, conforme os extratos previdenciários anexados.
Neste contexto, faz-se necessária dilação probatória com a produção de avaliação social.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2) Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência: Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais); 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8) Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10) Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, ao MPF por igual prazo.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: 1.
Empregado c/vínculo 2.
Empregado s/vínculo 3.
Desempregado 4.
Biscate 5.
Benefício . 6.
Aposentado 7. autônomo 8.Outros B – RESIDÊNCIA TEMPO DE MORADIA:____________________ ORIGEM:___________________________ MORADIA: Própria Alugada Cedida Ocupada CONSTRUÇÃO: Madeira Barro Alvenaria Sapê Lage Telha Zinco Nº DE CÔMODOS: Sala Quarto Cozinha Banheiro Área Serv. BENS MÓVEIS: Próprios da casa: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Outros:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública Poço particular Poço Coletivo Outro TRATAMENTO ADICIONAL: Não Filtrada Fervida Clorada ESGOTO: Rede Pública Sumidouro Filtro No terreno LIXO: Coleta Pública Caçamba Céu Aberto Queima/Enterra ELETRICIDADE: Sim Não LOGRADOURO: Asfaltado Calcetado Chão OBSERVAÇÕES:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim Não Qual?____________________________________________________ DEFICIENTE: Sim Não ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim Não QUEM? E QUAL O TRATAMENTO?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OUTRAS INFORMAÇÕES: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS COLHIDOS POR: ______________________________________________________ -
31/08/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:14
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:08
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2025 05:22
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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14/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:26
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:40
Determinada a intimação
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17/05/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 15:31
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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14/02/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/01/2024 13:09
Juntada de Petição
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18/01/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/01/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 18/01/2024 19:24:57)
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18/01/2024 19:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELI DE AGUIAR CABRAL - REPRESENTANTE
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18/12/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2023 16:34
Determinada a intimação
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01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2023 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 18:43
Determinada a intimação
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05/10/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2023 14:14
Determinada a intimação
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07/08/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 17:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 17:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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