TRF2 - 5002849-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002849-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CATHARINA LUCIA DE SOUZAADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) revisar o ato administrativo de concessão do benefício de pensão por morte, NB 21/197.684.680-0, para adequá-lo ao que restou decidido no processo n° 0008558-89.2015.4.03.6183 (Eventos 1.11 e 1.12), relativamente à aposentadoria da qual derivou a pensão por morte; e (ii) a pagar à parte autora, desde a DER (09/02/2021) até a efetiva revisão de sua pensão por morte, as diferenças daí advindas, descontando-se os valores já recebidos, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:08
Determinada a citação
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06/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:18
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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