TRF2 - 5002245-81.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002245-81.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOCELI MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JAIME ANTONIO FILHO (OAB SC054545)ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a conceder à autora a pensão por morte vitalícia, instituída por Carlos Alberto Pereira da Silva, a partir do óbito (06/07/2023 ), nos termos da fundamentação supra, bem como efetuar o pagamento dos valores retroativos até a implantação do benefício em sede de tutela de urgência e seu efetivo pagamento. Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 -
05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/05/2025 16:00. Refer. Evento 42
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08/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/05/2025 16:00
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:38
Determinada a intimação
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27/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 12:05
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:47
Determinada a intimação
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16/10/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 20:09
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:16
Determinada a intimação
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05/08/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:53
Determinada a citação
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02/05/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 12:28
Juntada de Petição
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02/04/2024 11:07
Juntada de Petição
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25/03/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:41
Determinada a intimação
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28/02/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNITJE02F)
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23/02/2024 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/02/2024 12:18
Alterado o assunto processual
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23/02/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 00:12
Declarada incompetência
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21/02/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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