TRF2 - 5027397-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 23:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027397-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO INUBIAADVOGADO(A): ISABELLA AKEMI NISHIO GRAZIADIO (OAB RJ250716)ADVOGADO(A): EMI NISHIO VIEIRA (OAB RJ085979)ADVOGADO(A): NATHALIA TRINDADE RODRIGUES (OAB RJ243212) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação anulatória proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INÚBIA em face da UNIÃO, objetivando a declaração de inexigibilidade da Taxa de Foro relativa aos exercícios de 2011 a 2018, atinente ao imóvel RIP nº 6001.0023448-67.
Determinada anteriormente a juntada dos processos administrativos que constituíram os créditos em debate, a União, não obstante sucessivas prorrogações, limitou-se a informar reiteradas solicitações dirigidas à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, sem, contudo, trazer aos autos a documentação essencial para a análise da prescrição e decadência alegadas.
Diante da necessidade de melhor elucidação do quadro fático e em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício diretamente à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia integral dos processos administrativos em que tenha havido a constituição dos créditos de foro relativos aos exercícios de 2011 a 2018, ou informe, de forma fundamentada, a inexistência de tais procedimentos.
Com a vinda da documentação ou da resposta, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Após, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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06/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 18:55
Decisão interlocutória
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06/03/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 02:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 16:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 16:14
Determinada a citação
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29/04/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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