TRF2 - 5004541-22.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004541-22.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JOSIAS PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR (OAB ES023540)ADVOGADO(A): INGRID TEIXEIRA SENNA (OAB ES028872)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 10:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/02/2025 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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18/11/2023 14:23
Juntada de Petição
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20/07/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2023 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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07/06/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 12:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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31/05/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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