TRF2 - 5009897-83.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009897-83.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: VICENTE DE PAULA COSTA CARDOSOADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA GARCIA (OAB RJ114773) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que foi prolatada sentença reconhecendo o direito do autor à isenção do IRPF incidente sobre seus proventos de aposentadoria desde a sua concessão, bem como condenando a União a restituir ao autor os valores descontados dos referidos rendimentos a título de IRPF a partir de 09/18 até a efetiva suspensão do desconto, observada a prescrição quinquenal. Condenou, ainda, a União ao pagamento honorários advocatícios.
No evento 41, o autor requereu o cumprimento de sentença da obrigação de pagar no valor de R$ 367.262,61 ao exequente e R$ 36.726,26 a título de honorários advocatícios.
No evento 53, a União apresentou impugnação alegando excesso de R$ 13.595,22 em relação ao principal e R$ 2.360,87 em relação aos honorários advocatícios, totalizando R$ 15.956,08, e apresentou como cálculo que entende devido o total de R$ 353.667,39 a título principal e R$ 34.365,39 a título de honorários advocatícios.
Em resposta, a parte exequente manifestou no evento 54 que concorda com os cálculos acostados na peça de impugnação.
Considerando a concordância de ambas as partes com o valor de R$ 353.667,39 a título principal e R$ 34.365,39 a título de honorários advocatícios, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 8, RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, discriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Prazo: 5 dias.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:32
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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18/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 10:43
Expedição de ofício
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30/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:13
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/04/2025 22:44
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:23
Decisão interlocutória
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21/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/11/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 22:23
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:44
Decisão interlocutória
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09/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 22:07
Decisão interlocutória
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08/03/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 16:56
Juntada de Petição
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13/11/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2023 12:41
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 16/09/2023 Número de referência: 1093180
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14/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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14/09/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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