TRF2 - 5002659-88.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-88.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VALDECI CAVALCANTE SILVAADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e CONDENO o INSS à retificação da Certidão de Tempo de Contribuição nº 07001310.1.00014/18-0, com a inclusão dos períodos de 25/06/1976 a 31/12/1976, de 18/01/1978 a 24/11/1980, de 10/03/1981 a 28/07/1981, de 28/05/1982 a 18/06/1982, de 19/06/1982 a 06/09/1983 e de 06/02/1984 a 20/04/1984.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada nesta sentença.
Atendido, dê-se vista à autora.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:13
Despacho
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06/05/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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