TRF2 - 5072359-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072359-14.2025.4.02.5101/RJRÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado e inexistentes outras providências a serem adotadas nos autos, arquive-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 27/08/2025 18:13:30)
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27/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:36
Despacho
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22/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/08/2025 11:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/08/2025 09:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 21:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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