TRF2 - 5006362-61.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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17/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006362-61.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: HOME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e confirmo a liminar deferida no evento 14, DESPADEC1 para determinar que os débitos da impetrante administrados pela Receita Federal do Brasil, vencidos há mais de 90 (noventa) dias e identificados no evento 1, OUT5, sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de controle de legalidade e, se for o caso, inscrição em dívida ativa da União, nos termos da Portaria ME nº 447/2018, do art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, e do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967.
Esclareço que esta decisão não implica determinação de deferimento de quaisquer propostas de transação, as quais permanecem condicionadas à verificação, pela PGFN, do atendimento aos requisitos legais e editalícios aplicáveis.
Condeno a UNIÃO ao ressarcimento das custas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Comunique-se à autoridade coatora e à União ? Fazenda Nacional (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Dispensa-se a intervenção do MPF, diante de sua manifestação pela não atuação (evento 27, PARECER1).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, proceda-se à baixa.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
10/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:03
Concedida a Segurança
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22/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 21:05
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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29/04/2025 20:55
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 08:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 12:00
Juntada de Petição
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09/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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08/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/11/2024 12:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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08/11/2024 12:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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08/11/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 09:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/11/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:52
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:20
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:49
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
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11/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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