TRF2 - 5014640-82.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014640-82.2023.4.02.5121/RJAUTOR: KAYO GABRIEL FERNANDES MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ134954)SENTENÇA16.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS NB 710.916.313-0 , a partir da data de entrada do requerimento administrativo, em 15/06/2021, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros da fundamentação. 17.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 18.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 19.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 20.
Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 21.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 22.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 23.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 24.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 25. Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 26.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 27.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 28.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 29.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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11/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição
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11/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:57
Determinada a intimação
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04/06/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/05/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 28
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22/01/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/01/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/01/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2023 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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07/12/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição
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23/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAYO GABRIEL FERNANDES MENEZES <br/> Data: 06/12/2023 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESS
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23/11/2023 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Ato ordinatório praticado - 21/11/2023 17:45:18)
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21/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:43
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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