TRF2 - 5005679-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005679-47.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANE THAMIRES TOMAS FERREIRAADVOGADO(A): ALINE SOUZA AGUIAR IVITUHY (OAB RJ218888) DESPACHO/DECISÃO Na impugnação, a Fazenda possui razão ao arguir que o cálculo do valor a restituir não deve considerar tão somente o valor retido pela fonte pagadora nos contracheques. É preciso que seja feita a recomposição da base de cálculo do IR, na base anual, considerando restituições, retenções e deduções.
Acerca da incidência da Taxa Selic desde quando descontada cada parcela, tal não é possível em razão do fato gerador complexivo do Imposto de Renda.
O cálculo feito pela Fazenda Nacional, portanto, está correto, pois reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da Declaração.
Observa-se, também, que o autor incluiu nos cálculos não apenas as rubricas FOLGA INDENIZADA e ACRÉSCIMO DE FOLGA, mas também rubricas outras cuja isenção não foi concedida.
A Sentença foi específica em relação às rubricas isentas, citando-as nominalmente, constando na fundamentação dela, inclusive, expressa menção às rubricas do tipo “Dobra”, as quais sofrem a incidência de Imposto de Renda.
Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar a restituir o valor de R$27.180,22 para 07/2025, sendo R$21.846,70 de principal mais R$5.333,52 de juros.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
02/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/06/2025 13:12
Juntada de Petição
-
29/05/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2025 11:19
Juntada de Petição
-
20/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 19:12
Juntada de Petição
-
14/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003870-74.2025.4.02.5116
Juliana Oliveira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Hendler Hendler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003207-07.2024.4.02.5005
Elizabete Pacheco Guimaraes Jovito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 17:26
Processo nº 5006058-19.2024.4.02.5005
Elizabete Aparecida Paulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 15:40
Processo nº 5004321-54.2024.4.02.5110
Ello Comercio de Gas LTDA
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2024 10:58
Processo nº 5004321-54.2024.4.02.5110
Ello Comercio de Gas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Queiroz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:53