TRF2 - 5006457-96.2020.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006457-96.2020.4.02.5002/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:14:28)
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15/08/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:14:28)
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06/08/2025 23:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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29/04/2025 16:11
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/02/2025 13:26
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 19:59
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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12/11/2021 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002755-11.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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22/10/2021 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/10/2021 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2021 15:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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08/03/2021 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2021 14:51
Juntada de Petição
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13/02/2021 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2021 00:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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07/01/2021 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2020 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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23/12/2020 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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21/12/2020 13:33
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2020 19:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2020 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2020 19:22
Determinada a citação
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20/10/2020 08:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/10/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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