TRF2 - 5011744-35.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011744-35.2023.4.02.5002/ESAUTOR: WALDENIR PEREIRA MELOADVOGADO(A): RODRIGO GONÇALVES REZENDE (OAB ES025109)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à parte autora, WALDENIR PEREIRA MELO, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença, não incidindo juros de mora desde o evento danoso, posto que o valor fixado a título de danos morais nesta sentença considera os juros que deveriam incidir desde a data do dano.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:00
Decisão interlocutória
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13/11/2024 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:37
Determinada a citação
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05/03/2024 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Determinada a intimação
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08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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