TRF2 - 5005188-34.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 13:45
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130755220254020000/TRF2
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17/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/09/2025 Número de referência: 1384394
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005188-34.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: CONNECT WORLD TELECOM EIRELIADVOGADO(A): ZADIR DO NASCIMENTO (OAB ES032509) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 16, COMP2.
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso finalmente deferida (art. 7º, III da Lei n.º 12.016/2009).
Ou seja, apenas quando houver risco de perecimento imediato do direito pleiteado, deve-se conceder a liminar inaudita altera parte, pois se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Na hipótese, tendo em vista a inexistência de perigo de perecimento do direito, além da possibilidade de efeito retroativo de uma futura decisão, apreciarei a matéria por ocasião da prolação da sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que querendo ingresse no feito (inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009).
Por fim, abra-se vista ao Ministério Publico Federal, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/2009 e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50130755220254020000/TRF2
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15/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:54
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01S para ESVIT01S)
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10/09/2025 15:36
Alterado o assunto processual
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005188-34.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: CONNECT WORLD TELECOM EIRELIADVOGADO(A): ZADIR DO NASCIMENTO (OAB ES032509) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a RESOLUÇÃO nº TRF2-RSP-2015/00014 de 8 de abril de 2015, do Tribunal Regional Federal da 2º Região, que, em seu art. 14, § 3º, definiu que as Varas Federais Cíveis da Sede, com competência para conhecer matéria tributária, alcançam também os municípios de Serra/ES e Fundão/ES, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Federais Cíveis Especializadas da Capital. À Secretaria para as providências necessárias. -
08/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:00
Declarada incompetência
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08/09/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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