TRF2 - 5007174-78.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007174-78.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: REINALDO DE ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS DIFANTE (OAB RS059707)ADVOGADO(A): LOHANA PINHEIRO FELTRIN (OAB RS097279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a declaração de ilegalidade e não aplicação no cálculo dos limites fixos mensais do valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA). I - Incialmente, intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. • Juntando aos autos documentos (RG) que instruem a petição inicial, atentando-se para a qualidade da digitalização, que deverá conter a nitidez e a resolução necessárias para a análise dos autos.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada a inicial, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001. Deverá, ainda se manifestar sobre a possibilidade de acordo/conciliação.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
III - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
16/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007174-78.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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