TRF2 - 5005120-09.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005120-09.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: VALDEMIR AZEVEDO LIMAADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005120-09.2024.4.02.5107/RJAUTOR: VALDEMIR AZEVEDO LIMAADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 31/650.184.139-2, a partir de 16/06/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 30 dias a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos dos §8º e 9º, art. 60, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
27/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:21
Juntado(a)
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27/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 17:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDEMIR AZEVEDO LIMA <br/> Data: 27/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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15/02/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 16:16
Juntado(a)
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07/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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