TRF2 - 5011774-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011774-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AUREA TEIXEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)SENTENÇADo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, retificando a parte final da fundamentação da sentença anteriormente proferida, fazer constar o seguinte dispositivo: "JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a ré a revisar a pensão da autora, aplicando os reajustes legalmente previstos, conforme planilha apresentada no evento 13, PROCJUDIC4 - fl. 50; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças respectivas, nos termos da planilha do evento 13, PROCJUDIC4 - fls. 51/53, observada a prescrição quinquenal, em tudo acrescido dos consectários da mora, conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se." -
10/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:24
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 28/08/2025 15:56:33)
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:34
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - EXCLUÍDA
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11/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:21
Despacho
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11/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:01
Despacho
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14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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