TRF2 - 5002478-38.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002478-38.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS AUGUSTOADVOGADO(A): SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES (OAB RJ140181) ATO ORDINATÓRIO evento 28, SENT1 Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação (evento 39, INF3), intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais (evento 1, CONHON15 - 30% - SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES - CPF *09.***.*30-91). Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária (evento 16, PGTOPERITO1), nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
17/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-38.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIS CARLOS AUGUSTOADVOGADO(A): SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES (OAB RJ140181) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 13:19
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:39
Determinada a citação
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04/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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03/07/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CARLOS AUGUSTO <br/> Data: 01/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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24/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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23/04/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 15:37
Juntado(a)
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17/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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