TRF2 - 5008657-80.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008657-80.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária a partir da data de cessação (12/09/2024 ), pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 20:25
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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04/04/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:34
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/03/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/03/2025 10:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2025 20:56
Juntada de Petição
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11/02/2025 06:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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24/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:52
Determinada a intimação
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23/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZA MARTINS DE SOUZA <br/> Data: 25/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
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23/01/2025 18:13
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 2
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23/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:54
Despacho
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03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 12:58
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/11/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 20:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 04:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 21:14
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 10:47
Determinada a citação
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08/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZA MARTINS DE SOUZA <br/> Data: 04/12/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
-
04/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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