TRF2 - 5001655-28.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-28.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: SALVINO RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CUNHA (OAB RJ182500)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-28.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SALVINO RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CUNHA (OAB RJ182500) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante.
Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:33
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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10/09/2025 12:31
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SALVINO RODRIGUES PEREIRA <br/> Data: 10/09/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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30/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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06/05/2025 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 10:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 10:08
Juntado(a)
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06/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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