TRF2 - 5008842-08.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008842-08.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: AGM SERVICES USINAGEM DE PRECISAO LTDAADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que o embargante comprove a insuficiência patrimonial para fins de reforço da garantia (ultima declaração de imposto de renda), sob pena de extinção do feito.
Escoado o prazo concedido, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
18/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:21
Determinada a intimação
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17/09/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008842-08.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: AGM SERVICES USINAGEM DE PRECISAO LTDAADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal nos quais o embargante não trouxe aos autos os documentos necessários para aparelhar a exordial, nem comprovou a garantia do juízo ou a insuficiência de bens para tal finalidade.
Dessa forma, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, DETERMINO, com base no art. 321 do CPC, que o embargante promova a emenda da inicial, devendo trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) documentação que comprove a garantia integral do juízo ou a insuficiência de bens para tal finalidade (última declaração de imposto de renda); e (ii) cópia da inicial da Execução Fiscal em apenso e das CDAs impugnadas. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise. -
27/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:12
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:52
Distribuído por dependência - Número: 50141047020244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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