TRF2 - 5005497-67.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005497-67.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARCIO GOMES DAMARTINIADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE NUNES PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES041611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCIO GOMES DAMARTINI, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a readequação das parcelas mensais dos consignados contratados, respeitando-se o limite de 30% dos proventos líquidos do seu contracheque, e a restituição dos valores pagos a maior, tendo em vista que os consignados contratados com as instituições requeridas estariam ultrapassando a margem consignável estabelecida por lei.
Requer a antecipação de tutela de urgência para limitar os descontos mensais a 30% dos proventos líquidos ou, de forma subsidiária, a suspensão dos descontos até a decisão final do processo.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). - manifestação acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar pedidos em face do BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, considerando que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CR/1988, é improrrogável por conexão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
09/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:41
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:26
Juntado(a)
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08/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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