TRF2 - 5001497-62.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-62.2023.4.02.5109/RJAUTOR: LENIR MEDEIROS MENDESADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414)RÉU: MARIA APARECIDA LANDIM CANDIDO VALENTEADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA RAMOS (OAB RJ186230)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as ações (Processos nº 5000914-43.2024.4.02.5109 e nº 5001497-62.2023.4.02.5109), resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a UNIÃO a conceder o benefício de pensão por morte do militar JOÃO BAPTISTA MENDES (CPF n° *40.***.*99-00), devendo o valor ser rateado em cotas-partes iguais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para LENIR MEDEIROS MENDES e 50% (cinquenta por cento) para MARIA APARECIDA LANDIM CANDIDO VALENTE; CONDENAR a UNIÃO a pagar as parcelas atrasadas devidas a cada uma das autoras, a contar da data do óbito do instituidor (13/04/2023), até a implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; Autorizo o desconto do percentual máximo de 30% da cota-parte destinada a LENIR MEDEIROS MENDES até que ocorra o adimplemento total dos valores recebidos a maior por força de antecipação dos efeitos da tutela, na esteira do Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/10/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/10/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 20:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2024 00:34
Juntada de Petição
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26/06/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 17:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 01 VF Resende - 26/06/2024 13:45. Refer. Evento 49
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26/06/2024 11:45
Juntada de Petição
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26/06/2024 11:44
Juntada de Petição
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24/06/2024 19:32
Juntada de Petição
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21/06/2024 16:58
Juntada de Petição
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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16/04/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/04/2024 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01 VF Resende - 26/06/2024 13:45
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11/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/02/2024 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 18:56
Decisão interlocutória
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07/02/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 22:03
Juntada de Petição
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24/01/2024 00:00
Juntada de Petição - MARIA APARECIDA LANDIM CANDIDO VALENTE (RJ186230 - ALESSANDRA PEREIRA RAMOS)
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23/01/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2024 16:35
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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22/01/2024 17:53
Determinada a citação
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22/01/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2023 21:25
Juntada de Petição
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28/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:40
Determinada a intimação
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13/11/2023 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2023 14:24
Juntada de Petição
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24/10/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2023 16:22
Determinada a intimação
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21/09/2023 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5071600-21.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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04/09/2023 13:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50716002120234025101/RJ
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 17:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5071600-21.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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02/08/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50716002120234025101/RJ
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28/07/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5071600-21.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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30/06/2023 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50716002120234025101/RJ
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28/06/2023 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50716002120234025101
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16/06/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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02/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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