TRF2 - 5020570-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020570-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos débitos condominiais vencidos e às que se vencerem até o efetivo pagamento, relativos à unidade 506 do Bloco 01 do , respeitada a prescrição quinquenal.
Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros de mora de 1% ao mês, contados também desde o vencimento de cada obrigação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:48
Despacho
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23/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:39
Determinada a citação
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10/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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