TRF2 - 5001389-83.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-83.2025.4.02.5005/ESAUTOR: IONA CASSIA PEREIRA NUNESADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação do INSS a: I) CONCEDER/IMPLANTAR em favor da autora o benefício de salário-maternidade, com DIB que fixo em 14/02/2023 (DER - evento 1, PROCADM10) e DCB em 14/06/2023.
II) PAGAR à autora as prestações devidas do benefício atualizadas monetariamente, uma única vez, com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 21:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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28/03/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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