TRF2 - 5004793-97.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004793-97.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THAMYNE MENDONCA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO NERY SATURNINO BRAGA (OAB RJ185816) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada; - juntar procuração, a fim de regularizar sua representação processual.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:27
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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