TRF2 - 5010953-66.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:56
Juntada de Petição
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5010953-66.2023.4.02.5002/ESEMBARGANTE: EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RICARDO VICENTE BASTOS (OAB BA000748B)EMBARGADO: CONSTRUTORA AKYO LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO (OAB BA041709)ADVOGADO(A): ELIANO PINHEIRO SILVA (OAB ES007132)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pelo autor.
Em razão da sucumbência e por ter havido citação, arcará o autor/embargante com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro equitativamente em 10% sobre o valor atualizado da causa (que reflete o valor do imóvel objeto dos embargos, como se vê do contrato do Ev. 1.3), nos moldes do art. 85, §8º, do CPC, em favor do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, visto que a parte Construtora Akyo Ltda. foi revel e não é cabível pagamento de honorários ao MPF, nos termos do art. 128, § 5º, II, "a" da CF/88.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Sentença não sujeita à remessa necessária, visto que ausentes as hipóteses do art. 496 do CPC.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso, visto que declino do exame de retratação do art. 485, §7º, do CPC.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 19:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:46
Determinada a intimação
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 11:02
Juntada de Petição
-
05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
-
10/10/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:28
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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17/04/2024 15:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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03/04/2024 12:40
Juntado(a)
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02/04/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:52
Juntado(a)
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29/03/2024 23:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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19/01/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 19:18
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 10:22
Distribuído por dependência - Número: 00003131220114025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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