TRF2 - 5001626-18.2024.4.02.5114
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001626-18.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: ANTONIO DE AZEVEDO CARVALHO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o recebimento cumulado de adicional de compensação por disponibilidade militar com adicional de tempo de serviço. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a matéria discutida nos autos é de natureza infraconstitucional, além de exigir o reexame do conjunto fático-probatório, o que torna o recurso extraordinário incabível: Ementa: Direito administrativo.
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo.
Militar.
Cumulação.
Adicional de tempo de serviço e adicional de compensação por disponibilidade.
Matéria infraconstitucional.
Reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula nº 279 do STF. 1.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2.
Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual.
A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. 3.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1.413.364 AgR/RJ, Relator Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-s/n, divulgado em 1º/4/2024 e publicado em 2/4/2024.) (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur499389/false) 4.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 20:46
Recurso Extraordinário não admitido
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05/09/2025 10:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 14:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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03/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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04/04/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:11
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 15:37
Determinada a intimação
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18/07/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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