TRF2 - 5075582-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075582-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CEZAR TRAVASSOS DE MELLO VAZADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência de imposto de renda sobre os valores de resgate de contribuições e de complementação de aposentadoria correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, cujo ônus tenha sido do próprio participante, durante o período de 01/01/1989 a 31/12/1995; II - Condenar a parte ré a restituir os valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre as complementações de aposentadoria percebidas pela parte autora a partir de 25/09/2019, correspondentes ao reflexo das contribuições pagas pela demandante, no período de 1° de janeiro de 1989 até 31 de dezembro de 1995, corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento, com restrição aos valores eventualmente restituídos pela própria fonte pagadora, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1343/2013.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:30
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 08:29
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Determinada a intimação
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30/09/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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