TRF2 - 5041033-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:40
Intimado em Secretaria
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17/09/2025 12:39
Juntado(a)
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2025
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17/09/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041033-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 510017028259 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 510017028259, DO AUTOR VAGNER BENEVENUTO CELLINE CPF Nº *09.***.*05-63, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MARCELO LEONARDO TAVARES, JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria, sito na AV.
RIO BRANCO, Nº 243 – ANEXO I – 11º ANDAR – CENTRO, se processam os autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 5041033-36.2025.4.02.5101, movida por VAGNER BENEVENUTO CELLINE, em face de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
E, por haver a necessidade de se encontrar o Autor VAGNER BENEVENUTO CELLINE CPF Nº *09.***.*05-63, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para dar ciência ao autor do INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E DA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I do CPC. Prazo 15 (quinze) dias. O presente edital será publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 20/08/2025.
Eu, Dalton Neno Araujo, Técnico Judiciário, o expedi e eu, Leandra Mendes Rodrigues, Diretora de Secretaria, o conferi. -
16/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025
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08/08/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:25
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:23
Despacho
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20/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 11:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/05/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO10F)
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08/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJNIG02F)
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08/05/2025 10:30
Declarada incompetência
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07/05/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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