TRF2 - 5000685-81.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000685-81.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVAADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 509, § 2º, e do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, a execução deve ser instruída com a memória discriminada e atualizada do cálculo, de responsabilidade da parte exequente.Assim, não compete ao INSS apresentar os cálculos, mas sim à parte autora, a quem incumbe demonstrar o valor que entende devido, observados os limites do título judicial.Intime-se, portanto, a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que, na elaboração dos cálculos, se aplicável ao caso concreto, deverá a parte exequente/ executada indicar as parcelas referentes aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) por exercício (atuais e anteriores).
Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014 c/c o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, a fim de ser possível o cadastro na requisição de pagamento, sob pena de envio da ordem de pagamento sem a informação acima destacada.Da mesma forma, a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:10
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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29/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 15:10
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 18:36
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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14/02/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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17/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 16:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2023 17:41
Juntada de Petição
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11/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:36
Juntado(a)
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16/06/2023 07:40
Juntada de Petição
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15/06/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/06/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 02:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/05/2023 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:37
Juntado(a)
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10/05/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2023 10:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2023 16:19
Juntada de Petição
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20/02/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO SILVA <br/> Data: 15/03/2023 às 16:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 8 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MYLTON L
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13/02/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 18:52
Decisão interlocutória
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01/02/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 22:10
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2023 22:10
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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30/01/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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