TRF2 - 0007269-83.2015.4.02.5170
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0007269-83.2015.4.02.5170/RJ RECORRIDO: ROBSON PEREIRA LISBOAADVOGADO(A): JULIANE DOS SANTOS RAMOS SOUZA (OAB RJ188181) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recursos extraordinários interpostos pela União Federal (Evento 95) e pelo Estado do Rio de Janeiro (Evento 96) contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 71) em que se discute o fornecimento à parte autora de tratamento de oxigenoterapia, pelos réus (União Federal, Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro), solidariamente, em observância ao disposto no art. 196 da Constituição Federal. 2.
Os recursos extraordinários são tempestivos.
A União Federal e o Estado do Rio de Janeiro são isentos do pagamento de custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996) e estão dispensados do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 3.
Quanto à solidariedade dos entes integrantes da Federação no fornecimento de tratamento médico, a descentralização das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde não afasta a responsabilidade solidária de tais entes no “tratamento médico adequado aos necessitados”, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 855.178, com repercussão geral reconhecida (Tema 793): RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DIREITO À SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855.178 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-50 de 16/3/2015.) (grifo nosso) 4.
Não passou despercebido da Suprema Corte o fato de que há descentralização e hierarquização das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, tanto que, em julgamento de embargos de declaração opostos da decisão proferida no referido Recurso Extraordinário 855.178 (Tema 793 da sistemática da repercussão geral), a Corte fixou a seguinte tese: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro” (http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*92-19&ext=.pdf): CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. 2.
A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 3.
As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Precedente específico: RE 657.718, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes. 4.
Embargos de declaração desprovidos. (RE 855.178 ED RG, Relator Ministro Luiz Fux, Redator do acórdão Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-090 de 16/4/2020.) (grifo nosso) 5.
Desse modo, a única interpretação que se pode dar à decisão do Supremo Tribunal Federal é de que há, indiscutivelmente, responsabilidade solidária dos entes integrantes da Federação no tratamento médico adequado aos necessitados, de modo que o “polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”, a critério da parte autora.
Em razão disso, estabeleceu a Suprema Corte que cabe o “ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”, em caso, obviamente, de a obrigação (solidária) vir a ser cumprida pelo ente que não detém competência legal e regulamentar para o fornecimento do tratamento ou medicamento, observado o disposto no art. 285 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Por exemplo, se a obrigação de fornecimento de determinado tratamento é do Município do Rio de Janeiro (segundo a legislação específica), mas este não cumpre tal obrigação, o Estado do Rio de Janeiro pode ser compelido a cumpri-la (porque devedor solidário), com direito, certamente, ao ressarcimento por ter suportado o “ônus financeiro” pelo cumprimento de obrigação que “interessava”, exclusivamente, ao Município do Rio de Janeiro, em observância ao disposto no mencionado art. 285 do Código Civil (Lei 10.406/2002). 6.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos extraordinários interpostos pela União Federal e pelo Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 7.
Por fim, o pedido da parte autora (Eventos 134 e 135) deverá ser apreciado pelo Juízo de origem, por se tratar de cumprimento de julgado. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
23/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:03
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2021 16:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - EXCLUÍDA
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25/05/2021 17:17
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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14/06/2017 15:31
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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14/06/2017 15:30
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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23/05/2017 15:46
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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08/05/2017 13:41
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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02/05/2017 17:41
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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02/05/2017 17:40
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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28/04/2017 10:54
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ por motivo de Manifestação - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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28/04/2017 10:53
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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28/04/2017 10:52
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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20/04/2017 15:11
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJSWX-CRISTINA MARIA DAS GRAÇAS PIMENTEL VIANA IJANO)
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17/04/2017 10:26
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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20/10/2016 15:28
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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11/10/2016 10:26
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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10/10/2016 16:33
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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10/10/2016 16:32
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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21/09/2016 16:10
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJSWX-CRISTINA MARIA DAS GRAÇAS PIMENTEL VIANA IJANO)
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21/09/2016 16:09
Reativação de Suspensão - (JRJSWX-CRISTINA MARIA DAS GRAÇAS PIMENTEL VIANA IJANO)
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12/09/2016 10:22
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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25/04/2016 14:18
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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07/04/2016 14:44
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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04/04/2016 16:12
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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04/04/2016 11:34
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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28/03/2016 12:15
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ por motivo de Vista - (JRJGWG-IGOR DA MOTA GARCIA)
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28/03/2016 12:09
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJGWG-IGOR DA MOTA GARCIA)
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28/03/2016 12:08
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJGWG-IGOR DA MOTA GARCIA)
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25/09/2015 13:52
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJTYH-THAIS PEREIRA CHAVES)
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24/09/2015 17:04
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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24/09/2015 16:56
Redistribuição Dirigida - (JRJHJR-HUGO DE JESUS SANT ANNA ROSA)
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24/09/2015 16:32
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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21/09/2015 14:55
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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15/09/2015 12:18
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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11/09/2015 12:03
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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08/09/2015 15:46
Devolução de Remessa - (JRJCYA-MARCELO NEVES DOS SANTOS)
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31/08/2015 17:33
Devolução de Remessa - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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31/08/2015 17:32
Devolução de Remessa - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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27/08/2015 17:16
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ por motivo de Recurso - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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27/08/2015 17:15
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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27/08/2015 17:14
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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24/08/2015 12:52
Remessa Interna - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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27/07/2015 15:58
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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27/07/2015 15:36
Juntada - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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27/07/2015 14:13
Remessa Interna para Apreciar Embargos - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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27/07/2015 13:55
Devolução de Remessa - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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23/07/2015 11:42
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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23/07/2015 11:36
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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23/07/2015 11:34
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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21/07/2015 17:00
Juntada - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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20/07/2015 13:23
Devolução de Remessa - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/07/2015 16:56
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/07/2015 16:51
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/07/2015 16:40
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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07/07/2015 16:24
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJTXA-TADEU RUEDA DE ALMEIDA)
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19/06/2015 14:26
Inclusão em Pauta - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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18/06/2015 16:03
Remessa Interna - (JRJRKK-ROBERTA FONSECA CAMARGO MARSICO)
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18/06/2015 15:48
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJRKK-ROBERTA FONSECA CAMARGO MARSICO)
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18/06/2015 15:33
Inteiro Teor - (JRJRKK-ROBERTA FONSECA CAMARGO MARSICO)
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17/06/2015 18:25
Juntada - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
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22/05/2015 15:56
Remessa Interna - (JRJECF-ERNANI CARDOSO MAURICIO FILHO)
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22/05/2015 15:53
Distribuição por Dependência - (JRJHUQ-MICHELY SOUTO DA COSTA)
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22/05/2015 13:52
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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19/05/2015 18:16
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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19/05/2015 15:37
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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15/05/2015 14:56
Conclusão para Despacho - (JRJFTK-FABIANA TIMOTEO MARTINS)
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15/05/2015 12:28
Juntada - (JRJBQK-BARBARA CRISTINA PIMENTEL TORRES)
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15/05/2015 12:27
Juntada - (JRJBQK-BARBARA CRISTINA PIMENTEL TORRES)
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15/05/2015 12:17
Juntada - (JRJBQK-BARBARA CRISTINA PIMENTEL TORRES)
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07/05/2015 12:14
Movimentação Cartorária tipo Contrarrazões - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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07/05/2015 12:05
Juntada - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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04/05/2015 12:30
Movimentação Cartorária tipo Contrarrazões - (JRJUVW-LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA)
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28/04/2015 17:37
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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28/04/2015 11:16
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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28/04/2015 11:14
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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28/04/2015 11:10
Juntada - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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17/04/2015 12:55
Movimentação Cartorária tipo Recurso - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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17/04/2015 12:54
Devolução de Remessa - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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17/04/2015 12:51
Devolução de Remessa - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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17/04/2015 12:14
Juntada - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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17/04/2015 12:13
Juntada - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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07/04/2015 14:54
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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07/04/2015 14:52
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - RJ por motivo de Recurso - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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07/04/2015 13:30
Juntada - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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07/04/2015 13:23
Devolução de Remessa - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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30/03/2015 13:52
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJQPV-MARCELI PIMENTEL XAVIER DA SILVA)
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30/03/2015 13:51
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJQPV-MARCELI PIMENTEL XAVIER DA SILVA)
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26/03/2015 17:51
Juntada - (JRJPKT-PEDRO GIL FERNANDES PINTO)
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16/03/2015 18:04
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente com Tutela Deferida - (JRJMXS-MARCOS ALEXANDRE LISBOA)
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16/03/2015 12:38
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJFTK-FABIANA TIMOTEO MARTINS)
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10/03/2015 13:02
Juntada - (JRJVGY-VINICIUS GONÇALVES FIRMINO)
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10/03/2015 12:55
Juntada - (JRJVGY-VINICIUS GONÇALVES FIRMINO)
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09/03/2015 17:07
Juntada - (JRJFTK-FABIANA TIMOTEO MARTINS)
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09/03/2015 12:41
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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09/03/2015 12:39
Juntada - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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09/03/2015 12:38
Devolução de Remessa - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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27/02/2015 15:02
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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27/02/2015 14:15
Devolução de Remessa - (JRJUVW-LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA)
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25/02/2015 14:22
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJUVW-LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA)
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25/02/2015 14:21
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJUVW-LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA)
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25/02/2015 14:18
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJUVW-LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA)
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25/02/2015 14:16
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJUVW-LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA)
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19/02/2015 12:03
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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19/02/2015 12:02
Juntada - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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19/02/2015 12:01
Devolução de Remessa - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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10/02/2015 16:07
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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10/02/2015 16:06
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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06/02/2015 12:14
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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06/02/2015 11:23
Devolução de Remessa - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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05/02/2015 11:18
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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05/02/2015 11:17
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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05/02/2015 11:16
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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04/02/2015 14:01
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJFTK-FABIANA TIMOTEO MARTINS)
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04/02/2015 14:00
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJFTK-FABIANA TIMOTEO MARTINS)
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04/02/2015 11:22
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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04/02/2015 11:21
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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03/02/2015 16:39
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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02/02/2015 12:03
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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02/02/2015 11:23
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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23/01/2015 14:49
Movimentação Cartorária tipo Resposta - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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23/01/2015 14:39
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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21/01/2015 16:51
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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21/01/2015 15:26
Juntada - (JRJOKN-MARCOS ALEXANDRE PEREIRA BARBONAGLIA)
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20/01/2015 10:53
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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20/01/2015 10:52
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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19/01/2015 14:58
Juntada - (JRJFTK-FABIANA TIMOTEO MARTINS)
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19/01/2015 13:22
Conclusão para Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida - (JRJPSG-PAULO SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES)
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19/01/2015 13:14
Remessa Interna - (JRJCSF-CEC�LIA DE SOUZA FREITAS)
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19/01/2015 13:13
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJCSF-CECÃ�LIA DE SOUZA FREITAS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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