TRF2 - 5002786-50.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-50.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEANDRO JOSE BRAGA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão pensão por morte na qualidade de dependente maior inválido, indeferido administrativamente pelo INSS.
Designação de Perícia Médica Tendo em vista a controvérsia posta nos autos, determino a realização da prova pericial médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora (psiquiatria), ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho ou clínica médica.
Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para apresentação de documentos dos sistemas do INSS necessários à análise do benefício (como extrato do CNIS, laudos do SABI, declaração de benefício e cópia de PA), bem como de eventual documentação médica complementar. O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Caberá ao perito fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc.
Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença e que possam auxiliar na realização do exame pericial, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora) A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos. Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
Em caso de apresentação de quesitos, deverá ser evitada a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o perito ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Além de responder aos quesitos indicados no “Laudo Pericial Médico - Pessoa com Deficiência” do eproc, deverá o perito responder aos quesitos abaixo: QUESITOS DO JUÍZO: 1) A parte autora é inválida, ou seja, possui incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 2) Sendo inválida, qual a causa da invalidez? 3) Sendo inválida, a partir de que data ela pode ser considerada como tal? 4) A parte autora apresenta deficiência intelectual ou mental, ou seja possui um impedimento de natureza intelectual (como atraso no desenvolvimento intelectual) ou mental (como um transtorno mental) de longo prazo e que, considerando fatores socioambientais, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?5) Havendo deficiência intelectual ou mental, qual a sua causa? 6) Havendo deficiência intelectual ou mental, a partir de que data a parte apresenta essa deficiência? 7) A parte autora apresenta alguma deficiência grave, ou seja, possui impedimentos que, obstruem de forma intensa sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, afetando substancialmente a sua capacidade de desempenhar atividades laborais e de vida diária, necessitando de auxílio de terceiros e outras adaptações para sua vida cotidiana? 8) Havendo deficiência grave, qual a sua causa? 9) Havendo deficiência grave, a partir de que data a parte apresenta essa deficiência? 10) Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 11) Caso haja invalidez ou deficiência, há prognóstico de melhora ou piora das limitações atualmente existentes? Qual? 12) Poderia o periciando estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado? 13) Indique o perito judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.
Honorários Periciais: O valor dos honorários periciais será fixado pela CEPER competente em cumprimento ao Ofício Circular TRF2 0895154, de 3 de abril de 2025.
Ausência à perícia Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência da parte à produção da prova pericial. Após a apresentação do Laudo Pericial Sendo juntado o laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, findos os quais, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO JOSE BRAGA <br/> Data: 07/11/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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04/09/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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04/09/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:26
Despacho
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27/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:45
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:14
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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28/06/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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