TRF2 - 5009262-37.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009262-37.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GILCINEA DE SOUZA PAIXAOADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MACENA DA SILVA (OAB RJ165741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, ajuizada pelo procedimento comum por GILCINEA DE SOUZA PAIXAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade e, alternativamente, a/o concessão/restabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade na tramitação processual, por se tratar de autora idosa.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) a se considerar que, nos termos da Lei 14.331/2022, não é possível por meio do sistema AJG o custeio de mais de uma perícia médica no processo na fase de primeiro grau, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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