TRF2 - 5093033-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093033-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA IARA GONTIJOADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA (OAB MG156491) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIANA IARA GONTIJO em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e das empresas HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP e FOREVER COMPANY COSMÉTICOS LTDA., objetivando a nulidade do ato administrativo de indeferimento do seu pedido de registro n. 923.465.847 para a marca mista MAHAIR COSMETICS DESMAIA HAIR, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.
II - audiência prévia Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - PEDIDO DA PARTE AUTORA O registro pretendido pela parte autora, objeto da presente ação, cuja reversão do indeferimento constitui objeto da lide, tem as seguintes características: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse923.465.84701/07/2021 Pedido arquivado de ofícioNCL(11)03 IV - ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS Na decisão de indeferimento do pedido objeto do litígio, de titularidade da parte autora, com base no art. 124, XIX da LPI, o INPI apontou como anterioridades impeditivas os seguintes registros: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasseTitular917.638.34402/07/2019 DESMAIARegistro de marca em vigorNCL(11)03FOREVER COMPANY COSMÉTICOS LTDA906.983.55006/11/2013Registro de marca em vigorNCL(10)03 HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA912.297.92114/02/2017Desmaia CabeloRegistro de marca em vigorNCL (11)03FOREVER COMPANY COSMÉTICOS LTDA V - VALOR DA CAUSA Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação, na qual se pretende a decretação de nulidade de ato administrativo que indeferiu pedido de registro de marca, cuja proteção estende-se a todo território nacional, corrijo, de ofício e por arbitramento (CPC, art. 292, § 3º), o valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais (Lei n. 9.289/1996, art. 14, I), de acordo com os procedimentos descritos no site da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais), considerando o novo valor atribuído à ação, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
VI - PRAZOS PARA RESPOSTA Cumprido o item anterior, citem-se o INPI, a empresa FOREVER COMPANY COSMÉTICOS LTDA. e a empresa HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP, todos com prazo para resposta de 30 dias úteis (Portaria JFRJ-POR-2018/00285 - art. 2º, §§ 1º e 2º). Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 923.465.847 para a marca mista MAHAIR COSMETICS DESMAIA HAIR encontra-se sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação da empresa FOREVER COMPANY COSMÉTICOS LTDA. deverá ser feita por envio ao domicílio judicial eletrônico, enquanto a citação da empresa HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP deverá ser feita por carta precatória.
Já a citação do INPI deverá ser feita por meio eletrônico, via eproc. -
18/09/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 18/09/2025 Número de referência: 1384883
-
18/09/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 00:22
Determinada a intimação
-
17/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093033-13.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 13:34
Juntada de Petição
-
15/09/2025 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005162-91.2025.4.02.5117
Helena Lima da Fe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007568-30.2025.4.02.5103
Paulo Roberto de Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001821-55.2019.4.02.5121
Jefferson Luiz Bianquini Couto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 11:38
Processo nº 5003261-06.2025.4.02.5112
Antonio Jose de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027086-94.2020.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Construtora e Incorporadora Telavive Ltd...
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00