TRF2 - 5057151-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057151-24.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENAN BRITO DOS SANTOS CAMELO (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Em caso de “decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V” do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização” (art. 14, § 2º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 2º.
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. 3.
Em caso de “decisão proferida com fundamento nos incisos II e III”, do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível” (art. 14, § 3º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 3º.
Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relator Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:21
Decisão interlocutória
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08/09/2025 13:13
Conclusos para decisão com Agravo
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08/09/2025 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 21:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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17/07/2025 15:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/06/2025 09:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 19:01
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 09:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/03/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 18:02
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:53
Decisão interlocutória
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18/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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18/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/08/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 28/08/2024 11:58:47)
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24/08/2024 15:21
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:41
Decisão interlocutória
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07/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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