TRF2 - 5006486-10.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006486-10.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ELIETE ALVES SOARESADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:06
Homologada a Transação
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18/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006486-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIETE ALVES SOARESADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por ELIETE ALVES SOARES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 719.528.807-3 - DER 17/02/2025 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido por "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:47
Determinada a citação
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02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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01/09/2025 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:57
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIETE ALVES SOARES <br/> Data: 01/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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25/07/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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25/07/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 13:38
Juntado(a)
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25/07/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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