TRF2 - 5002718-32.2018.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:37
Juntada de Petição
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002718-32.2018.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: WANDERLEY DE ALMEIDA LEMOS (Representante) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE CAMARA LEAL (OAB RJ205337)RECORRIDO: VALERIA DE ALMEIDA LEMOS RODRIGUES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE CAMARA LEAL (OAB RJ205337) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se os rendimentos recebidos por aposentados residentes no exterior se sujeitam à alíquota de 25% do imposto de renda tributado na fonte (art. 7º da Lei 9.779/1999, com redação dada pela Lei 13.315/2016). 2.
O processo estava suspenso para se aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.327.491 pelo Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (Tema 1.174). 3.
Inicialmente, revogue-se a decisão de suspensão do processo. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do referido Recurso Extraordinário com Agravo 1.327.491 (Tema 1.174 da repercussão geral), fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)” (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur516458/false): Recurso extraordinário.
Repercussão geral.
Direito tributário.
Tema nº 1.174.
Imposto de renda na fonte.
Alíquota de 25%.
Aposentadoria e pensão.
Pessoa física residente ou domiciliada no exterior.
Inconstitucionalidade.
Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1.
O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do confisco, da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, entre outros preceitos constitucionais. 2.
Está em desarmonia com o referido critério e os citados princípios a incidência, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, da alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior. 3.
Não apresentou o Fisco justificativa razoável para o tratamento tributário em questão aos residentes e domiciliados no exterior, o qual é, em termos gerais e abstratos, muitíssimo mais gravoso do que aquele conferido aos residentes e domiciliados no Brasil em situações similares. 4.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”. 5.
Recurso extraordinário não provido. (ARE 1.327.491, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-s/n de 30/10/2024, divulgado em 29/10/2024.) 5.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desconformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário com Agravo 1.327.491 (Tema 1.174 da repercussão geral). 6.
Ante o exposto, impõe-se o encaminhamento dos autos à Turma Recursal para o reexame do recurso inominado anteriormente julgado, na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2025 20:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
05/09/2025 13:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/09/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2021 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
27/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
17/11/2021 12:24
Juntada de Petição
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
04/11/2021 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
04/11/2021 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
04/11/2021 08:23
Juntada de Petição
-
03/11/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 11:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
07/10/2021 16:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/08/2021 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
-
25/08/2021 12:50
Juntada de Petição
-
24/08/2021 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/08/2021 13:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
24/08/2021 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 115
-
17/08/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 115
-
28/07/2021 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2021 07:11
Juntada de Petição
-
22/07/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2021 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2021 16:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/07/2021 14:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/07/2021 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/07/2021 10:34
Juntada de Petição
-
28/06/2021 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/06/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2021 16:24
Determinada a intimação
-
04/05/2021 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/04/2021 22:26
Juntada de Petição
-
19/04/2021 15:24
Juntada de Petição
-
16/04/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/04/2021 14:20
Determinada a intimação
-
17/03/2021 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
-
22/02/2021 18:01
Juntada de Petição
-
17/02/2021 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/02/2021 18:21
Determinada a intimação
-
17/02/2021 14:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2021 22:49
Juntada de Petição
-
08/02/2021 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
-
18/11/2020 22:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
18/11/2020 22:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
18/11/2020 22:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
17/11/2020 00:45
Juntada de Petição
-
13/11/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2020 04:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
05/11/2020 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2020 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 21:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
18/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
08/10/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2020 19:14
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
13/05/2020 11:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
04/05/2020 14:58
Autos com Juiz para Sentença
-
20/04/2020 14:36
Juntada de Petição
-
20/04/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
20/04/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
16/04/2020 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2020 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2020 16:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/04/2020 15:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 18:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/03/2020 21:43
Juntada de Petição
-
19/02/2020 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
13/02/2020 14:58
Juntada de Petição
-
02/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2020 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 14:00
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/01/2020 13:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/12/2019 01:45
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
01/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
25/11/2019 18:39
Juntada de Petição
-
21/11/2019 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 02:57
Juntada de Petição
-
14/11/2019 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2019 14:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
20/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
16/10/2019 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/10/2019 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2019 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2019 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2019 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2019 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2019 12:47
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
30/04/2019 16:25
Autos com Juiz para Sentença
-
30/04/2019 16:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
30/04/2019 16:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
11/03/2019 10:06
Juntada de Petição
-
28/02/2019 21:28
Juntada de Petição
-
27/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2019 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/01/2019 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/01/2019
-
06/01/2019 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
22/12/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
13/12/2018 19:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2018 19:38
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2018 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2018 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2018 17:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2018 17:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2018 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
08/11/2018 09:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2018 10:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
06/11/2018 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2018 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2018 14:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/11/2018 13:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2018 15:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Autos com Juiz para Sentença - 10/09/2018 15:52:50)
-
05/09/2018 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2018 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2018 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2018 17:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2018 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO02S para RJSGOJE03S)
-
24/08/2018 11:12
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/08/2018 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2018 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2018 16:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/08/2018 15:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2018 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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