TRF2 - 5085395-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085395-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Vagner Benevenuto Celline em face da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, no qual pleiteia seu acesso a OAB/Nova Iguaçu.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), emendar a petição inicial com documentos indispensáveis à instrução do feito: - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré; - juntar cópia legível de sua cédula de identidade e CPF; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - apresentar com clareza os fatos e pedidos; - juntar as petições iniciais, das sentenças e/ou acórdãos, se houver, dos processos indicados, no evento 1 (INIC1, págs 11,12,13) a fim de que se verifique possível litispendência ou coisa julgada; - juntar a ordem judicial de restrição de acesso à Subseção da OAB de Nova Iguaçu; - recolher as custas ou juntar declaração de hipossuficiência com documentos idôneos a comprovar o direito à gratuidade de justiça.
Ao final, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 19:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05S)
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02/09/2025 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34F para RJNIG02S)
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02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:58
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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02/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:34
Declarada incompetência
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26/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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