TRF2 - 5001571-75.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001571-75.2025.4.02.5003/ESAUTOR: SEBASTIAO RIBEIROADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com DIB em e DIP na no primeiro dia deste mês; b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de 100 reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
A correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
Os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
12/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para ESSMT01S)
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09/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO RIBEIRO <br/> Data: 23/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térre
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07/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01S para CEPSMTJA-ES)
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25/04/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 09:25
Juntado(a)
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25/04/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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