TRF2 - 5009755-24.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009755-24.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: NILDA CRISTINA FERNANDESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NILDA CRISTINA FERNANDES em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Contestação da UNIÃO no evento 14.1.
Réplica no evento 18.1.
Contestação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA no evento 19.1.
Decido Intime-se a parte autora a respeito do teor da peça de defesa apresentadas pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá autora declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão públido do Estado do Mato Grosso do Sul. Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória.
De outro giro, intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:15
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
28/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 12:38
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
05/10/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008723-81.2024.4.02.5110
Alex Luiz da Silva
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009887-23.2025.4.02.5118
Alan da Cruz de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Pereira Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005739-65.2021.4.02.5002
Raquel Gomes Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001331-93.2019.4.02.5004
Aloisio Liuth
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Junho Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2020 15:31
Processo nº 5000496-72.2024.4.02.5120
Mercia Aparecida Alvarenga Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 22:17